Programa está atendendo os 79 municípios do Mato Grosso do Sul (foto: Jandaia Caetano/Semcos)

Interessados, com consumo mensal de até 220kwh, devem se cadastrar nos Cras

Carina Yano/Semcos –

O Governo de Mundo Novo, através da Secretaria de Assistência Social, informou que o Programa Energia Social Conta de Luz Zero, do governo do estado, pretende beneficiar famílias de baixa renda que tem o consumo mensal de até 220kwh, ou seja, o morador fica isento.

Segundo a coordenadora da Proteção Social Básica do município, Sônia de Souza, a ação foi realizada no começo do ano e o programa retornou com o objetivo de alcançar mais pessoas.

O cadastro e o recadastramento devem ser realizados nos Cras São Jorge e Universitário, onde os técnicos ajudarão os interessados no cadastro. O atendimento acontece de segunda à quinta, das 07h às 13h. O programa tem sequência até o dia 31 de dezembro.

Confira a documentação necessária para fazer o cadastro:

– Foto no rosto do candidato (arquivo em JPG);
– Conta de energia elétrica da Unidade Consumidora (cópia em JPG ou PDF);
– Certidão de nascimento ou de casamento (cópia em JPG ou PDF);
– Certidão de nascimento ou de casamento de todos os demais membros do gripo familiar que moram na mesma residência (cópia em JPG ou PDF);
– Última declaração de imposto de renda e do recibo de entrega, caso o candidato ao benefício tenha declarado (cópia em JPG ou PDF);
– Documento de identificação com foto (cópia em JPG ou PDF);
– CPF;
– Folha comprovante de cadastro no Cadastro Único do governo federal (emitida pelo CRAS – obs: não é aceita a folha emitida pela internet);
– Laudo médico que comprove a condição de eletrodependência (caso tenha um paciente nesta condição).

Critérios:

  • Residir em imóvel que pertença à classe de consumo “residencial” – subclasse “Residencial Baixa Renda”;
  • Ter consumo mensal de até 220 kwh;
  • Não ser proprietário de mais de um imóvel urbano ou rural;
  • Ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do governo federal;
  • Ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional;
  • Ter renda familiar mensal total de até 2 salários mínimos nacionais;
  • Estar inscrito no cadastro próprio do Programa Energia Social ou cadastro da família até 31 de dezembro.

Sônia explicou que a aprovação e aplicação do benefício deve acontecer a partir de 2025.