I – supervisionar a prevenção, controle e erradicação de agravos à saúde animal e zoonoses;
II – assessorar o tratamento das enfermidades e dos traumatismos que afetam os animais;
III – executar o controle da sanidade dos produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano;
IV – promover assistência técnica e extensão rural;
V – desenvolver pesquisa em diversos campos da saúde, Humana e Veterinária.