Departamento de Cultura e Juventude;

I – assessorar o titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura nos projetos culturais do Município;

II – supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município e Região;

III – assessorar as atividades desenvolvidas no departamento tendentes à divulgação da cultura e a arte;

IV – formular a política municipal da juventude;

V – acompanhar, avaliar e criar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento social, educacional e lazer da juventude;

VI – fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude;

VII – propiciar a inclusão social dos jovens por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde;
VIII – desenvolver o espírito empreendedor, visando a inserção dos jovens na sociedade produtiva.