A Controladoria Geral do Município, órgão do controle interno no âmbito da administração pública municipal, compete zelar pela probidade administrativa apurando irregularidade financeira dos gastos públicos, a fidelidade orçamentárias dos projetos, examinando, no limite de suas atribuições, a legalidade dos atos, contratos e convênios da Administração e exercendo demais atividades correlatas ao serviço de auditoria, inclusive as determinadas pelos órgãos de controle externo, bem como apurar as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, inclusive das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme inciso I do §3° do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência
Plano de Trabalho
Instruções Normativas
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Instruções Normativas | |||
2019 | |||
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