Lei Ordinária nº 1440/2025

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Lei Ordinária · 2025

Lei Ordinária nº 1440/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências.

Em vigor
Texto em conferência. Esta página contém uma transcrição de OCR ou resumo demonstrativo. Confira o texto integral e compare com o documento oficial antes de divulgar como texto consolidado.

Texto da norma

TRANSCRIÇÃO DE OCR PARA REVISÃO — Lei nº 1.440, de 30 de abril de 2025.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver ações necessárias à construção de unidades habitacionais, por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida — Modalidade Urbana.

Art. 2º Para implementação do Programa, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Termo de Acordo e Compromisso com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Cooperativas de Crédito, Associações sem fins lucrativos e Agentes Financeiros referidos nos incisos I a XII do art. 8º da Lei Federal nº 4.380/64.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar lotes de sua propriedade aos beneficiários selecionados, conforme a legislação federal do Programa Minha Casa Minha Vida — Faixa 1 e os requisitos da Política Municipal de Habitação vigente.

Art. 5º Somente poderão ser beneficiadas pessoas ou famílias que atendam aos requisitos do programa e da política municipal vigente, com prioridade para famílias de maior vulnerabilidade social.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a aportar R$ 2.500,00 por unidade habitacional para complementar recursos de infraestrutura.

Art. 7º Na implementação do PMCMV — Faixa 1, serão concedidas, mediante processo administrativo regular, as isenções previstas neste artigo.

Transcrição parcial normalizada a partir do OCR. Conferir no PDF original antes de publicar.

Documento original

Consulte a cópia do PDF vinculada a esta norma.