Secretaria Municipal de Administração
Fone: (67) 3474-1144 (Ramal 208);
Atendimento ao Público: 7h00 às 13h00.
Departamentos: Departamento de Recursos Humanos e Administração Previdenciária;
Departamento de Material e Patrimônio.
Coordenadoria: Coordenadoria Executiva do Procon.
Atendimento ao Público: 7h00 às 13h00.
Departamentos: Departamento de Recursos Humanos e Administração Previdenciária; Departamento de Material e Patrimônio. Coordenadoria: Coordenadoria Executiva do Procon.
A Secretaria Municipal de Administração, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, incumbe o planejamento, a coordenação geral, supervisão e execução das atividades relativas à operacionalização administrativa da Prefeitura, bem como os serviços auxiliares inerentes à sua área de atuação, cabendo-lhe em especial a gestão das atividades inerentes â administração do Quadro de Pessoal Permanente e Provisório da Prefeitura; a organização, controle e atualização dos assentamentos funcionais; o controle de porto; a elaboração, em conjunto com o Departamento de Administração Financeira e Contabilidade, da folha mensal de pagamento; zelar pela observância dos direitos trabalhistas e funcionais dos servidores da Prefeitura; propor ao Prefeito Municipal, sempre que necessário, a realização de processo seletivo para enquadramento, admissão, progressão e ascensão funcional; realizar e manter, em colaboração aos demais órgãos da Municipalidade, cursos de treinamento de recursos humanos: desenvolver nos servidores os princípios norteadores das relações humanas no trabalho, manter o Preceito Municipal constantemente informado das atividades em andamento; elaborar os termos de rescisões de contratos e os atos de demissão ou exoneração (conforme o caso e por determinação do Prefeito a supervisão e manutenção dos serviços de comunicação interna, expediente, transportes oficiais, arquivo, protocolo, reprografia, segurança e serviços auxiliares: a manutenção e coordenação das áreas de material e patrimônio: a administração dos bens de usos especiais de propriedades do Município e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.